Tabelionato de Notas
Divórcio em cartório
Divórcio consensual por escritura pública, sem processo judicial.
Desde 2007 o divórcio consensual pode ser feito diretamente no Tabelionato de Notas, por escritura pública, sem juiz e sem processo. É rápido, costuma sair no mesmo dia ou em poucos dias, e evita a demora do Judiciário. A escritura já vale para averbar na certidão de casamento e para transferir bens.
4 passos
Como funciona
O casal define em conjunto a partilha de bens, o uso do nome e, se houver, a pensão entre cônjuges.
Um advogado (pode ser o mesmo para os dois, se não houver conflito) acompanha o ato, é obrigatório.
A escritura é lavrada e assinada por ambos no tabelionato.
Depois, a escritura é levada ao Registro Civil para averbar na certidão de casamento, e ao Registro de Imóveis quando houver bem imóvel.
Requisitos
O que é exigido
Faltando qualquer um destes, o cartório recusa o ato, e em geral só se descobre no balcão.
- Acordo total entre os cônjuges
- Ausência de filhos menores ou incapazes
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos de identidade e dos bens a partilhar
- Assistência de advogado
Este ato é presencial. Não é possível resolvê-lo à distância, é preciso comparecer a um cartório com atribuição de tabelionato de notas. Encontre o mais próximo.
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
- Tenho filhos menores. Posso fazer em cartório?
- Não. Havendo filho menor ou incapaz, o divórcio é necessariamente judicial, porque o Ministério Público precisa se manifestar sobre guarda e alimentos.
- Preciso mesmo de advogado?
- Sim, é obrigatório. Mas um único advogado pode assistir os dois cônjuges quando não há litígio.
- Quanto tempo leva?
- Com a documentação em mãos e acordo fechado, a escritura costuma ser lavrada no mesmo dia. A demora, quando existe, é reunir as certidões.