Pular para o conteúdo
Cadê o Fone?
CartóriosSaúdePrefeitura e governo municipalCertidõesGuiasBlog

Tabelionato de Notas

Testamento público

Declaração de última vontade lavrada em tabelionato.

O testamento público é lavrado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas, e fica arquivado no livro do tabelionato. Não há risco de se perder. Ele permite dispor da parte disponível do patrimônio (metade, quando há herdeiros necessários), nomear inventariante, reconhecer filhos e deixar disposições não patrimoniais.

4 passos

Como funciona

  1. O testador comparece ao tabelionato e declara sua vontade ao tabelião.

  2. O tabelião redige o testamento e o lê em voz alta na presença de duas testemunhas.

  3. Todos assinam, e o ato fica arquivado no livro da serventia.

  4. O testamento é registrado na Central Nacional, o que permite localizá-lo depois do óbito.

Requisitos

O que é exigido

Faltando qualquer um destes, o cartório recusa o ato, e em geral só se descobre no balcão.

  • Testador maior e em pleno gozo das faculdades mentais
  • Documento de identidade
  • Duas testemunhas não beneficiadas pelo testamento
  • Relação dos bens de que se pretende dispor

Este ato é presencial. Não é possível resolvê-lo à distância, é preciso comparecer a um cartório com atribuição de tabelionato de notas. Encontre o mais próximo.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Posso deixar tudo para quem eu quiser?
Não havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), sim. Havendo, metade do patrimônio é a legítima e pertence obrigatoriamente a eles.
Dá para mudar depois?
Sim, quantas vezes quiser. Basta lavrar um novo testamento, que revoga o anterior no que for incompatível.